Cláusula 1ª — Do objeto
O(A) LOCADOR(A) dá em locação ao(à) LOCATÁRIO(A) o imóvel do tipo apartamento, situado em __________________, nº ____, ____________/__, CEP _________.
Sete perguntas sobre o imóvel, o aluguel e a garantia. Você vê o contrato montado na hora e baixa em PDF e Word.
O(A) LOCADOR(A) dá em locação ao(à) LOCATÁRIO(A) o imóvel do tipo apartamento, situado em __________________, nº ____, ____________/__, CEP _________.
Que imóvel vai ser alugado?
MARIANA COSTA ALBUQUERQUE, CPF 123.***.***-00, doravante LOCADORA, e RAFAEL NUNES TEIXEIRA, CPF 987.***.***-00, doravante LOCATÁRIO, celebram este contrato de locação residencial, regido pela Lei nº 8.245/1991.
O(A) LOCADOR(A) dá em locação ao(à) LOCATÁRIO(A) o imóvel do tipo apartamento, situado em __________________, nº ____, ____________/__, CEP _________.
A locação terá prazo de 30 (trinta) meses, com início em ________________ e término em ________________.
O aluguel mensal é de R$ __________ (________________________), pago até o dia 5 de cada mês, referente ao mês anterior já utilizado.
Para garantir este contrato, o(a) LOCATÁRIO(A) entrega ao(à) LOCADOR(A), como caução, a quantia de R$ __________ (________________________), que não pode exceder 3 (três) meses de aluguel (art. 38, § 2º). O valor será depositado em caderneta de poupança e devolvido ao fim da locação com os rendimentos, descontados eventuais débitos do(a) LOCATÁRIO(A).
E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em 2 (duas) vias de igual teor.
Campinas/SP, __________________.
Os problemas mais comuns de quem aluga, cada um com a sua cláusula da Lei do Inquilinato.
Se você é o proprietário
Garantia que vale de verdade
Caução até o limite da lei, fiador com a assinatura do cônjuge, seguro ou título. Uma só, como a lei manda.
Imóvel de volta no fim do prazo
Com 30 meses ou mais, o contrato acaba no prazo sem precisar de motivo (art. 46).
Atraso e saída antecipada previstos
Multa de atraso, juros, correção e multa proporcional se o inquilino sair antes.
Estrago fica com quem causou
Termo de vistoria na entrada e na saída, e a regra de danos por escrito.
Se você é o inquilino
Multa justa se precisar sair
Proporcional ao tempo que falta, e dispensada se o seu emprego te transferir (art. 4º).
Reajuste só uma vez por ano
Pelo índice escrito no contrato, nada de aumento surpresa.
Obra estrutural é do dono
Despesa extraordinária de condomínio e defeito anterior à locação ficam com o proprietário.
Se o imóvel for vendido
Você tem preferência pra comprar, e o contrato pode ser registrado pra continuar valendo.
Responda
Sete telas curtas sobre o imóvel, o aluguel e a garantia. O padrão de mercado já vem marcado e o CEP preenche o endereço.
Confira a prévia
O contrato aparece montado com os seus dados enquanto você responde. Nada escondido.
Pague e baixe
Pix libera na hora. Confirmou, os botões de PDF e Word aparecem na mesma tela, com um link pra baixar de novo.
Cada opção tem seu lugar. Pra aluguel entre particulares, sem briga à vista, esta é a conta.
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| Tempo | Horas adaptando | Em poucos minutos | Dias, conforme a agenda |
| Personalizado com seus dados | Você completa as lacunas | Sim, cláusula por cláusula | Sim |
| Garantia, prazo e multas dentro da lei | Modelo genérico, às vezes desatualizado | Conforme suas respostas | Sim |
| Word editável | Às vezes | Sim, junto com o PDF | Depende do escritório |
| Custo | Grátis | Pagamento único, sem assinatura | Consulta costuma custar centenas de reais |
Tempo
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Garantia, prazo e multas dentro da lei
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Custo
O contrato, em dois formatos
Pronto pra imprimir e assinar, ou assinar de graça pelo gov.br. Se quiser mudar uma vírgula, o Word abre em qualquer editor.
Incluso no mesmo preço
Tem. A locação entre particulares vale por contrato escrito e assinado pelas partes (Lei nº 8.245/1991). Pode assinar no papel ou de graça pelo gov.br. Reconhecer firma é opcional.
A lei permite só uma por contrato: caução (até 3 aluguéis, depositada na poupança), fiador, seguro-fiança ou título de capitalização. Também dá pra alugar sem garantia, e aí o aluguel pode ser cobrado adiantado.
Porque, com 30 meses ou mais, o contrato acaba no fim do prazo sem o proprietário precisar dar motivo (art. 46). Abaixo disso, ele continua sozinho e o imóvel só pode ser retomado nos casos da lei. Você pode escolher outro prazo.
Não é obrigatório. O aluguel atrasado já pode ser cobrado na Justiça com o contrato escrito. As testemunhas reforçam a cobrança de multas e danos. Você pode incluir duas na revisão, antes de pagar.
Pode deixar em branco: o contrato sai com a linha pra completar à mão. E por 7 dias você corrige qualquer dado e gera de novo sem pagar outra vez.
Não. Este contrato é de locação residencial (casa, apartamento, kitnet, sobrado). Ponto comercial tem regras próprias, como a renovação, e precisa de outro contrato.
Só pelo tempo necessário: pedidos pagos são apagados em 90 dias, não pagos em 7 e rascunhos em 30. Detalhes na política de privacidade.
Você tem 7 dias pra desistir da compra e receber o valor de volta, sem justificar (Código de Defesa do Consumidor, art. 49).
Na mesma tela, assim que o Pix é confirmado: aparecem os botões pra baixar em PDF e em Word. Você também recebe um link de acesso pra baixar de novo em qualquer aparelho.
Vai alugar? Deixe tudo por escrito hoje.
Poucos minutos de perguntas. Você vê antes de pagar.